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02/03/2010 - Decreto que criou Plano Nacional de Direitos Humanos será tema de debate na OAB/MS com participação do Movimento Viva Brasil
Veículo: Agência Viva Brasil / Veiculação: On-line
link do veículo: www.movimentovivabrasil.com.br Tendo em vista a entrada em vigor de decreto do presidente Luis Inácio Lula da Silva que criou o 3º Plano Nacional de Direito Humanos, o vice-presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, encaminhou expediente à presidente da Comissão de Direitos Humanos da instituição solicitando a adoção de medidas visando mobilizar advogados e sociedade para discutir de forma ampla a nova norma. “Temos que discutir com profundidade o decreto, mesmo porque trata de temas importantes como a defesa da descriminalização do aborto; mudança na reintegração de posse em invasões de terra, apontado como estímulo para invasões do MST; a censura à mídia nacional, com a proposta de monitorar o conteúdo editorial das empresas de comunicação e punir os veículos que o governo considerar que violam os direitos humanos”, disse Júlio Cesar. Em correspondência enviada, Paulo Franco, coordenador regional do MVB em Mato Grosso do Sul destacou a questão do desarmamento: “Dentre as inúmeras possíveis irregularidades apresentadas no decreto cabe a nós destacar uma, que parece ferir diretamente à Constituição Federal , qual seja: “Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País. Ações programáticas: a) Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população. Responsável: Ministério da Justiça b) Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.” Ora o art.1º Parágrafo único diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, e o art.14 explicita as formas em que a soberania popular será exercida. O inciso ll determina o referendo como uma das maneiras do povo exercer sua vontade soberana. Acontece que a lei 10.826/02 conhecida como Estatuto do Desarmamento em seu bojo determinou à realização de um referendo, para que o “povo” escolhesse se o comércio legal de armas de fogo deveria ou não continuar sendo permitido em nosso País. O resultado foi inequívoco com praticamente 64% da população escolhendo em manter tal direito, ou seja, o de poder comprar armas de fogo de forma legal. É obvio que esta norma esta indo em direção contrária à vontade soberana do povo. A ninguém se discute as benesses da normatização do referido comércio, porém, segundo dados publicados na imprensa, as dificuldades impostas pelo Estatuto do Desarmamento fizeram o comércio legal de armas e munições sofrer uma redução de 94%, criar mais dificuldades para aquisição destes itens é praticamente decretar sua proibição. Além disso, ao pretender desarmar a população contraria-se o art.3º da D.U.D.H. que preceitua que toda pessoa tem direito à segurança pessoal, entendimento esse possível ao se verificar o histórico das discussões na elaboração de tão importante documento, em que se descreve os Direitos inalienáveis de todo Ser Humano.” A data do debate ainda não foi definida. |
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